{"provider_url": "https://www.lagoabonitadosul.rs.leg.br", "title": "Resultado 44\u00aa Sess\u00e3o Ordin\u00e1ria", "html": "<p><b>Os Vereadores de Lagoa Bonita do Sul estiveram reunidos no Plen\u00e1rio Iedo Francisco da Silva na 44\u00aa Sess\u00e3o Ordin\u00e1ria de 2024 ontem (17/12), \u00e0s 17h e 30min, na sede da C\u00e2mara Municipal onde apreciaram as seguintes mat\u00e9rias:</b></p>\r\n<p><b>-&gt; Projeto de Lei do Executivo n\u00b0 1973/2024:</b><b> </b>Estima a receita e fixa a despesa do Munic\u00edpio de Lagoa Bonita de Sul para exerc\u00edcio financeiro de 2025. Conforme justificativa anexa, o presente Projeto de Lei compreende os Or\u00e7amentos Fiscal e da Seguridade Social, e foi elaborado de acordo com a Lei Federal n\u00b0 4.320/64, com a Lei de Diretrizes Or\u00e7ament\u00e1rias para o exerc\u00edcio de 2025, incluindo a conson\u00e2ncia com os seus anexos de Metas Fiscais e de Metas e Prioridades para o pr\u00f3ximo exerc\u00edcio, observadas as diretrizes e os objetivos do governo constantes no Plano Plurianual quadri\u00eanio 2022-2025 do Munic\u00edpio. A elabora\u00e7\u00e3o deste projeto de lei foi realizada em conson\u00e2ncia com as perspectivas para o cen\u00e1rio macroecon\u00f4mico, com o desempenho financeiro das contas p\u00fablicas nos \u00faltimos exerc\u00edcios, com a pol\u00edtica econ\u00f4mica e social do Governo e a legisla\u00e7\u00e3o vigente. O valor total estimado \u00e9 de R$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milh\u00f5es de reais) sendo que o valor de R$ 24.000.000,00 (vinte e quatro milh\u00f5es de reais) destina-se as a\u00e7\u00f5es do Executivo, enquanto que R$1.000.000,00 (um milh\u00e3o reais) destinam-se as a\u00e7\u00f5es do Legislativo. <b>Aprovado por unanimidade.</b></p>\r\n<p><b>-&gt; Projeto de Lei do Executivo n\u00b0 1974/2024: </b>Autoria o Poder Executivo Municipal a prorrogar a vig\u00eancia do contrato por prazo determinado de professora anos iniciais em face da estabilidade provis\u00f3ria devido a gesta\u00e7\u00e3o e da outras providencias. Conforme justificativa anexa, as servidoras gestantes ou em licen\u00e7a maternidade que ocupem fun\u00e7\u00f5es tempor\u00e1rias junto a Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica, tamb\u00e9m tenham a garantia da estabilidade provis\u00f3ria prevista no Ato das Disposi\u00e7\u00f5es Constitucionais Transit\u00f3rias \u2013 ADCT. Portanto a orienta\u00e7\u00e3o \u00e9 no sentido de que se o contrato chegar ao seu termino no momento em que a servidora contratada temporariamente se encontra em licen\u00e7a maternidade ou gestante deve o Munic\u00edpio manter a contrata\u00e7\u00e3o at\u00e9 o quinto m\u00eas ap\u00f3s o nascimento de seu filho, afim de evitar prov\u00e1vel condena\u00e7\u00e3o judicial, em raz\u00e3o da posi\u00e7\u00e3o dominante do STF e do TJ/RS. <b>Aprovado por unanimidade.</b></p>\r\n<p><b>-&gt; Projeto de Lei do Executivo n\u00b0 1975/2024: </b>Autoria o Poder Executivo Municipal a prorrogar a vig\u00eancia do contrato por prazo determinado de professor de Educa\u00e7\u00e3o Infantil em face da estabilidade provis\u00f3ria devido a gesta\u00e7\u00e3o e da outras providencias. Conforme justificativa anexa, as servidoras gestantes ou em licen\u00e7a maternidade que ocupem fun\u00e7\u00f5es tempor\u00e1rias junto a Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica, tamb\u00e9m tenham a garantia da estabilidade provis\u00f3ria prevista no Ato das Disposi\u00e7\u00f5es Constitucionais Transit\u00f3rias \u2013 ADCT. Portanto a orienta\u00e7\u00e3o \u00e9 no sentido de que se o contrato chegar ao seu termino no momento em que a servidora contratada temporariamente se encontra em licen\u00e7a maternidade ou gestante deve o Munic\u00edpio manter a contrata\u00e7\u00e3o at\u00e9 o quinto m\u00eas ap\u00f3s o nascimento de seu filho, afim de evitar prov\u00e1vel condena\u00e7\u00e3o judicial, em raz\u00e3o da posi\u00e7\u00e3o dominante do STF e do TJ/RS. <b>Aprovado por unanimidade.</b><b></b></p>\r\n<p><b>-&gt; Projeto de Lei do Executivo n\u00b0 1976/2024: </b>Autoria o Poder Executivo Municipal a prorrogar a vig\u00eancia do contrato por prazo determinado de facilitador de oficina de atividades manuais (Artes) em face da estabilidade provis\u00f3ria devido a gesta\u00e7\u00e3o e da outras providencias. Conforme justificativa anexa, as servidoras gestantes ou em licen\u00e7a maternidade que ocupem fun\u00e7\u00f5es tempor\u00e1rias junto a Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica, tamb\u00e9m tenham a garantia da estabilidade provis\u00f3ria prevista no Ato das Disposi\u00e7\u00f5es Constitucionais Transit\u00f3rias \u2013 ADCT. Portanto a orienta\u00e7\u00e3o \u00e9 no sentido de que se o contrato chegar ao seu termino no momento em que a servidora contratada temporariamente se encontra em licen\u00e7a maternidade ou gestante deve o Munic\u00edpio manter a contrata\u00e7\u00e3o at\u00e9 o quinto m\u00eas ap\u00f3s o nascimento de seu filho, afim de evitar prov\u00e1vel condena\u00e7\u00e3o judicial, em raz\u00e3o da posi\u00e7\u00e3o dominante do STF e do TJ/RS. <b>Aprovado por unanimidade.</b></p>", "author_name": "", "version": "1.0", "author_url": "https://www.lagoabonitadosul.rs.leg.br/author/m_machado", "provider_name": "C\u00e2mara Municipal", "type": "rich"}