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Pauta 26ª Sessão ordinária

por Marcieli Raminelli Machado publicado 01/07/2025 15h00, última modificação 01/07/2025 15h00
Os Vereadores de Lagoa Bonita do Sul estarão reunidos no Plenário Iedo Francisco da Silva na 26ª Sessão Ordinária de 2025 hoje (01/07), às 17h e 30min, na sede da Câmara Municipal

Os Vereadores de Lagoa Bonita do Sul estarão reunidos no Plenário Iedo Francisco da Silva na 26ª Sessão Ordinária de 2025 hoje (01/07), às 17h e 30min, na sede da Câmara Municipal onde irão apreciar as seguintes matérias:

-> Indicação n° 078/2025, proposta pela Vereadora Janaina Freese: Para que seja instalado em caráter de urgência, a rede de iluminação pública que dá acesso à casa de dona Terezinha Santana Lourenço.

-> Indicação n° 079/2025, proposta pela Vereadora Janaina Freese: Para que vise disponibilizar repelente e protetor solar para os agricultores do município.

-> Indicação n° 080/2025, proposta pela Vereadora Janaina Freese: Para que estude a possibilidade de modernização do espaço da biblioteca Municipal, a criação de uma biblioteca digital para acesso remoto a livros e outros materiais. Além disso, é importante investir na aquisição de livros novos e edições recentes, bem como na promoção de atividades culturais e educativas que valorizem o espaço.

-> Indicação n° 081/2025, proposta pela Vereadora Débora Busatto: Para que Poder Executivo Municipal realize estudos técnicos e administrativos visando à transformação das escolas municipais que estão desativadas em um Centro Comunitário de Multiuso, a fim de atender às diversas necessidades da comunidade local.

-> Projeto de Lei do Executivo nº 2.023/2025: Dispõe sobre aprovação e ratificação legal do Quinto Termo de Aditamento ao Contrato de Consórcio Público do Consórcio Intermunicipal do Vale do Jacui-CI/JACUI e respectiva Consolidação.
Conforme justificativa anexa, as alterações procedidas naquele contrato de consórcio público foram realizadas visando a inclusão do Município de Lavras do Sul. Como a aprovação de qualquer alteração do contrato de consorcio publico deve ser ratificada por lei nos termos do art. 12 da Lei Federal nº 11.107/05 – Lei dos Consórcios Públicos.