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Pauta 30ª Sessão Ordinária

por Marcieli Raminelli Machado publicado 29/07/2025 15h01, última modificação 29/07/2025 15h01
Os Vereadores de Lagoa Bonita do Sul estarão reunidos no Plenário Iedo Francisco da Silva na 30ª Sessão Ordinária de 2025 hoje (29/07), às 17h e 30min, na sede da Câmara Municipal

Os Vereadores de Lagoa Bonita do Sul estarão reunidos no Plenário Iedo Francisco da Silva na 30ª Sessão Ordinária de 2025 hoje (29/07), às 17h e 30min, na sede da Câmara Municipal onde irão apreciar as seguintes matérias:

-> Indicação n° 093/2025, proposta pela Vereadora Sandra Palhano Ceschini: Para que seja estudado a viabilidade de implantação de um programa de moradia popular destinado a famílias em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para aquelas que vivem em condições precárias, especialmente com presença de idosos, crianças e pessoas com deficiência

-> Indicação n° 094/2025, proposta pelo Vereador Gilsemar Honnef: Para que seja feita a recuperação da estrada que da acesso a propriedade da Senhora Leonora dos Santos em Arroio Grande.

-> Indicação n° 095/2025, proposta pelo Vereador Vinicius Alfredo Neu: Para que seja realizada a abertura e alargamento das curvas da estrada do Arroio Grande, tendo em vista que atualmente são curvas muito fechadas, dificultando a trafegabilidade de veículos, especialmente caminhões e máquinas agrícolas.

-> Indicação n° 096/2025, proposta pela Vereadora Janaina Freese: Para que seja disponibilizado para as pessoas com TEA ou seus respectivos responsáveis, adesivo com o "símbolo mundial do espectro autista", sendo: "Quebra-cabeça colorido" ou colar com "quebra-cabeça" ou "Infinito Colorido", para serem instalados nos carros como forma de identificação no trânsito, permitindo o uso devido das vagas de estacionamento exclusivo para deficientes, assim como, tornar o trânsito um ambiente de maior empatia aos motoristas com TEA que trafegam diariamente nas vias públicas.

-> Indicação n° 097/2025, proposta pela Vereadora Janaina Freese: Para que estude a possibilidade de o município fazer sessão de um servidor aos Correios, visando compor o atendimento na agência local.

-> Projeto de Lei do Legislativo nº 004/2025 proposto pelo vereador Gilsemar Honnef: Declara a fumicultura como atividade de relevante interesse econômico, social e cultural no âmbito do Município de Lagoa Bonita do Sul e dá outras providências.
Conforme justificativa anexa, o presente projeto de lei visa reconhecer a fumicultura como uma atividade de relevante interesse econômico, social e cultural para o Município de Lagoa Bonita do Sul. A fumicultura é uma das principais fontes de renda e ocupação para inúmeras famílias de agricultores familiares no território municipal. Seu desenvolvimento contribui diretamente para a fixação do homem no campo, para a dinamização da economia local e para o fortalecimento do cooperativismo, do associativismo rural e das redes comunitárias de apoio à produção agrícola. Dados de entidades como a AFUBRA (Associação dos Fumicultores do Brasil), FETAG e SINDITABACO comprovam que a cadeia produtiva do tabaco é uma das mais estruturadas no meio rural, com alto índice de organização e impacto social direto. Além disso, a fumicultura envolve atividades de manejo intensivo, o que permite a geração de empregos permanentes e sazonais, movimentando o comércio, os serviços e as atividades industriais relacionadas. Em diversos casos, a produção fumageira se integra com outras atividades agrícolas, promovendo a diversificação produtiva e a sustentabilidade das pequenas propriedades rurais. Esta Lei, portanto, busca dar amparo institucional à atividade fumageira, reforçando seu valor estratégico para o desenvolvimento rural do município, sem implicar em estímulo ao consumo, mas sim no reconhecimento do papel produtivo e cultural da atividade.

-> Projeto de Lei do Executivo nº 2.032/2025: Prorroga, até 31 de dezembro de 2025, a vigência do Plano Municipal de Educação, aprovado por meio da Lei Municipal nº 1.338, de 17 de junho de 2015.

Conforme justificativa anexa, o presente Projeto de Lei tem por objetivo prorrogar a vigência do Plano Municipal de Educação. O Plano Municipal de educação foi elaborado pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desportos, com base na Lei Federal nº 13.005, de 25.06.14, com vigência para 10 anos, visando o cumprimento do art. 214 da Constituição Federal. Destacamos que o governo federal também prorrogou a vigência do Plano Nacional de Educação através da Lei 14.934/24. O PME tem por finalidade a erradicação do analfabetismo, a universalização do atendimento escolar, superar desigualdades, melhorar a qualidade da educação e formação dos profissionais da educação, bem como promover os princípios e o respeito aos direitos humanos, além de estar condizente com a realidade local e levar em consideração a melhoria da qualidade educacional do Município, cujas metas foram estudadas, discutidas e elaboradas com vários segmentos da sociedade. Contando com a aprovação do projeto, desde já agradecemos.

-> Projeto de Lei do Executivo nº 2.033/2025: Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênio com o estado do Rio Grande do Sul por intermédio da Secretaria Estadual de Turismo.
Conforme justificativa anexa, o Presente Projeto de Lei tem em vista a necessidade de firmar convênio com a Secretaria Estadual de Turismo, no intuito de obter recursos no “Programa Avançar no Turismo RS”, para construção do quiosque na praça das águas. Com o referido convênio, o Município estará solicitando o valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais).