Pauta da 13ª Sessão Ordinária de 2026
-> Projeto de Lei do Executivo nº 2.100/2026: Dispõe acerca da ratificação do protocolo de intenções do Consórcio Nacional para Gestão Climática e Prevenção de Desastres (Conclima) e dá outras providências.
Conforme justificativa anexa, destaca a crescente dificuldade enfrentada pelos municípios diante das mudanças climáticas e da limitação de recursos para atender as demandas da população. Destaca-se que eventos extremos, como enchentes, secas, tempestades e outros desastres naturais, têm causado impactos cada vez mais severos, especialmente no Rio Grande do Sul, gerando prejuízos sociais, econômicos e estruturais que exigem ações rápidas e eficientes do poder público.
O projeto propõe a adesão do Município ao Consórcio Nacional para Gestão Climática e Prevenção de Desastres – CONCLIMA, visando fortalecer a atuação conjunta entre os municípios na prevenção, monitoramento e enfrentamento de situações de emergência. Ressalta-se que a participação no consórcio permitirá maior integração entre os entes públicos, compartilhamento de recursos técnicos e financeiros, além de facilitar a captação de investimentos e apoio junto aos governos estadual e federal.
A medida contribuirá para melhorar o planejamento das ações preventivas, reduzir custos administrativos e ampliar a capacidade de resposta do Município diante de eventos climáticos adversos, promovendo maior segurança e proteção à população.
-> Projeto de Lei do Executivo nº 2.101/2026: Institui campanha para aumento da arrecadação do Município e valorização do comércio local, institui e autoriza premiação e dá outras providências.
Conforme justificativa anexa, a Campanha “Sua Nota da Sorte 2026”, servirá para aumentar o percentual de arrecadação própria, em relação ao volume total da receita e estimular o desenvolvimento industrial, comercial, de prestação de serviços e da agropecuária, além de contribuir para que o consumo, por parte da população se já realizado no Município de Lagoa Bonita do Sul.
-> Projeto de Lei do Executivo nº 2.102/2026: Institui a Coordenadoria de Políticas para as Mulheres no âmbito do Município de Lagoa Bonita do Sul/RS, vinculada ao Gabinete do Prefeito, e dá outras providências.
Conforme justificativa anexa, dispõe sobre a criação da Coordenadoria Municipal da Mulher no âmbito do Município de Lagoa Bonita do Sul, vinculada ao Gabinete do Prefeito, com a finalidade de promover, articular, coordenar e fortalecer as políticas públicas voltadas as mulheres.
A criação da Coordenadoria Municipal da Mulher representa importante avanço institucional na promoção da igualdade, na defesa dos direitos das mulheres no fortalecimento das ações de prevenção e enfrentamento a violência de gênero, permitindo ao Município estruturar em forma permanente políticas públicas especificas e integradas. A iniciativa também possibilita ao Município ampliar o acesso a programas, convênios, recursos estaduais e federais destinados às políticas públicas para mulheres, fortalecendo institucionalmente a rede municipal de proteção e promoção de direitos. Destaca-se ainda que a criação da Coordenadoria não implica, na criação imediata de novos cargos públicos, podendo seu funcionamento ocorrer mediante designação de servidores já pertencentes ao quadro municipal, observadas a conveniência administrativa e a disponibilidade orçamentaria, o que demonstra responsabilidade administrativa e respeito aos princípios da eficiência e economicidade.