Resultado 29ª Sessão Ordinária
Os Vereadores de Lagoa Bonita do Sul estiveram reunidos no Plenário Iedo Francisco da Silva na 29ª Sessão Ordinária de 2025 ontem (22/07), às 17h e 30min, na sede da Câmara Municipal onde apreciaram as seguintes matérias:
-> Pedido de Providência n° 005/2025, proposta pela Vereadora Janaina Freese: Que o Executivo Municipal encaminhe a Secretaria competente para que seja feito com urgência a troca de lâmpadas em frente à casa do Senhor Elui Luiz Moser, na Rua Pedro Morais, pois encontram-se queimadas, bem como providencie a substituição das lâmpadas queimadas em outros locais que porventura pairam problemas. Ainda, sugere administração à criação de um canal de atendimento ao cidadão, especificamente para tratar sobre as questões de iluminação pública, que se sabe serem corriqueiras.
-> Indicação n° 088/2025, proposta pela Vereadora Janaina Freese: Para que o Executivo Municipal encaminha a Secretaria competente afim de sugerir um vale-feira destinado aos servidores públicos do município, bem como estabelecer e fortalecer o vínculo com compras locais na feira da agricultura familiar do município de Lagoa Bonita Do Sul. Aprovado por unanimidade.
-> Indicação n° 089/2025, proposta pela Vereadora Sandra Palhano Ceschini: Para que o Executivo Municipal estude a possibilidade de implantação do serviço de tratamento de canal no posto de saúde do nosso município. Aprovado por unanimidade.
-> Indicação n° 090/2025, proposta pela Vereadora Sandra Palhano Ceschini: Para que o Executivo Municipal estude a possibilidade da contratação de um(a) médico(a) pediatra ou a celebração de convênio para atendimento pediátrico à população do município. Aprovado por unanimidade.
-> Indicação n° 091/2025, proposta pela Vereadora Sandra Palhano Ceschini: para que seja realizado o calçamento na rua Professor José Luiz Radtke, na chegada da cidade e ser colocado placa com seu nome. Aprovado por unanimidade.
-> Indicação n° 092/2025, proposta pela Vereadora Débora Busatto: Para que Poder Executivo Municipal estude a possibilidade de ser realizado estudo técnico e urbanístico com o objetivo de criar um Bairro Industrial no município, destinado à instalação de empresas, indústrias, galpões logísticos e empreendimentos voltados à produção e geração de emprego. Aprovado por unanimidade.
-> Projeto de Lei do Executivo nº 2.027/2025: Autoriza o Executivo Municipal abri Crédito Suplementar no orçamento de 2025, no valor de R$ 284.000,00 ( duzentos e oitenta e quatro mil reais).
Conforme justificativa anexa, a presente abertura de crédito suplementar tem por objetivo cobrir despesas com a aquisição de dois veículos, devido a necessidade de renovação da frota, para garantir maior segurança aos motoristas e pacientes que precisam se deslocar a centros de referência, em consultas especializadas e também para atendimentos aos serviços de saúde. Aprovado por unanimidade.
-> Projeto de Lei do Executivo nº 2.028/2025: Inclui AÇÃO no Plano Plurianual de 2022 – 2025, na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2025 e autoriza o Executivo Municipal abrir Crédito Especial na Lei Orçamentária Anual de 2025, no valor de R$ 70.520,90 (setenta mil e quinhentos e vinte reais e noventa centavos).
Conforme justificativa anexa, A presente abertura de Crédito Especial tem por objetivo cobrir despesas com aquisição de equipamentos e material permanentes para a Unidade Básica de Saúde. Aprovado por unanimidade.
-> Projeto de Lei do Executivo nº 2.029/2025: Dá nova redação aos artigos 3º, 5º, 6º e 10 da lei municipal nº 1.216/2014, de 02 de abril de 2014 e dá outras providências.
Conforme justificativa anexa, Dentre as obrigações do Município para com os profissionais médicos que participam do Projeto “Mais Médicos para o Brasil”, instituído pela Lei Federal nº 12.871, de 22/10/2013, está a oferta de moradia, deslocamento, alimentação e água potável, observado os limites e parâmetros fixados pela Portaria de Consolidação nº 01/2021, Consolidação das normas sobre Atenção Primária à Saúde. Para tanto, o Município instituiu a Lei Municipal nº 1.216, de 02/04/2014, de onde se extrai as obrigações de auxílio moradia e alimentação. Ocorre, que como o Município recebeu novo médico que está atuando em nosso Município necessário redefinir os valores a serem pagos, e como o profissional encontrou imóvel para locar no Município de Sobradinho, no valor de R$ 1.500,00 mensais, necessário adequar a legislação, bem como necessário ajustar o valor a ser pago a título de auxílio alimentação no valor de R$ 770,00. Por isso, a alteração ora proposta, definindo um valor fixo mensal na locação, com a apresentação de comprovantes dispendidos na locação, dispensando-se, apenas, a comprovação nos valores referente ao auxílio alimentação. Aprovado por unanimidade.
-> Projeto de Lei do Executivo nº 2.030/2025: Dá nova redação ao artigo 3º da lei municipal nº 1.531/2018, de 28 de dezembro de 2018 e dá outras providências.
Conforme justificativa anexa, O presente Projeto de Lei visa alterar a composição do COMTUR - Conselho de Turismo do Município, desse modo estamos incluindo novas secretarias municipais, visando ampliar a representatividade e fortalecer a articulação intersetorial dentro do conselho. A participação de pastas como Assistência e Inclusão Social e de Obras e Serviços Públicos, é fundamental para uma abordagem mais integrada e estratégica do desenvolvimento turístico local, considerando que o turismo se relaciona diretamente com diversas áreas da administração pública. Além disso, a ampliação do tempo de mandato da presidência do COMTUR justifica-se pela necessidade de assegurar maior continuidade às ações e projetos em andamento. Mandatos mais longos permitem que o presidente tenha tempo hábil para planejar, executar e avaliar iniciativas, fortalecer parcerias e buscar recursos externos, garantindo maior eficiência na gestão das políticas públicas voltadas ao turismo. Tais alterações têm como objetivo tornar o Conselho mais efetivo, participativo e alinhado com as diretrizes do Plano Municipal de Turismo, promovendo um desenvolvimento turístico sustentável e integrado no município. Aprovado por unanimidade.
-> Projeto de Lei do Executivo nº 2.031/2025: Dá nova redação ao art. 3º, da lei municipal nº 1108 de 06 de março de 2013, que dispõe sobre a composição do conselho municipal de saúde - CMS e dá outras providências.
Conforme justificativa anexa, O presente Projeto de Lei visa alterar a composição do Conselho Municipal de Saúde, tendo em vista que uma das entidades representativas dos usuários dos Serviços de Saúde a Associação de Piscicultores, se encontra extinta.
Assim, necessária a substituição dessa entidade, para que possamos ter um conselho mais efetivo e garantir a participação dos usuários e para tanto, indicamos a Associação Cultural do Município para substituir a entidade extinta. O Conselho Municipal de Saúde é de suma importância, pois é considerado órgão colegiado, deliberativo e permanente do Sistema Único de Saúde, que deverá atuar na formulação e proposição de estratégias e no controle da execução das Políticas de Saúde no âmbito municipal, inclusive em seus aspectos econômicos e financeiros. Aprovado por unanimidade.