Resultado 44ª Sessão Ordinária
Os Vereadores de Lagoa Bonita do Sul estiveram reunidos no Plenário Iedo Francisco da Silva na 44ª Sessão Ordinária de 2025 ontem (04/11), às 17h e 30min, na sede da Câmara Municipal onde apreciaram as seguintes matérias:
->Moção de Apoio nº 003/2025 proposta pela Vereadora Janaina Freese: A Vereadora Janaína Freese, vem através desta Moção de Apoio, declarar apoio à Comissão Especial em Defesa do Setor do Tabaco e de Acompanhamento da COP-11, instituída pela União dos Vereadores do Rio Grande do Sul – UVERGS. O setor do tabaco representa uma das principais bases econômicas e sociais de centenas de municípios gaúchos, garantindo emprego e renda a milhares de famílias agricultoras. Nosso Estado é o maior produtor de tabaco do Brasil. E diante das discussões que ocorrem na 11ª Conferência das Partes (COP-11) da Convenção-Quadro para o Controle do Tabaco, é fundamental que os municípios produtores estejam atentos e representados. A UVERGS, ao criar esta Comissão Especial, cumpre um papel essencial de defender o diálogo equilibrado, sem prejuízos ao agricultor, e de buscar alternativas justas e sustentáveis, respeitando a importância social e econômica da fumicultura. Aprovado por unanimidade.
-> Veto nº 001/2025 ao Projeto de Lei do Legislativo nº 007/2025: Conforme termos do 45, §1º da Lei Orgânica Municipal, o Prefeito decidiu vetar integralmente o Projeto de Lei do Legislativo nº 007/2025 que Institui a Semana Municipal da Bocha no Município de Lagoa Bonita do Sul e da outras providências.
A decisão é que o referido projeto é contrário ao interesse público pelo motivo de o Município já realizar competições e eventos esportivos de bocha, dentro da programação das comemorações de aniversário do Município, realizadas no mês de abril. E a criação de uma nova semana dedicada exclusivamente a essa modalidade, no mês de agosto, não se mostra necessária nem conveniente, podendo gerar custos adicionais e descontinuidade nas ações já consolidadas no calendário municipal. Sendo assim, o projeto, embora bem-intencionado, não apresenta relevância pratica nem contribui para aprimoramento das políticas esportivas municipais. Baixado na Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final.
-> Veto nº 002/2025 ao Projeto de Lei do Legislativo nº 008/2025: Conforme termos do 45, §1º da Lei Orgânica Municipal, o Prefeito decidiu vetar integralmente o Projeto de Lei do Legislativo nº 007/2025 que Institui o Programa Municipal “Escola Inclusiva” no âmbito do Município de Lagoa Bonita do Sul e da outras providências.
A decisão é que o referido projeto é contrário ao interesse público pelo motivo de que o Projeto repete disposições já previstas na Legislação Federal, especialmente no que se refere à inclusão de alunos com deficiência na rede pública de ensino, tornando redundante e desnecessário no âmbito municipal. O texto cria atribuições indevidas à Administração Municipal, interferindo na competência do Poder Executivo para organizar seus serviços e programas educacionais. O Município já realiza ações voltadas à inclusão escolar, contando com sala de recursos multifuncional, veículo adaptado e atendimento especializado aos alunos que necessitam, não havendo, portanto, omissão que justifique a instituição de novo programa por meio de lei. Baixado na Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final.
-> Projeto de Lei do Executivo nº 2.047/2025: Dispõe sobre as diretrizes orçamentarias para o exercício financeiro de 2026.
Conforme justificativa anexa, o Projeto de Lei das Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2026, nós termos do art. 165 da Constituição Federal, art. 149 da Constituição Estadual e art. 87 da Lei Orgânica do Município, estabelece as diretrizes, objetivos e metas da administração pública municipal para investimentos e programas no decorrer do exercício financeiro de 2026. Baixado pela Comissão de Economia, Finanças e Orçamento para Audiência Pública.
-> Projeto de Lei do Executivo nº 2.048/2025: Autoriza o Executivo Municipal a incluir elemento de despesa na Lei Orçamentária Anual de 2025 e autoriza a abertura de Crédito Especial no montante de R$19.919,10 (dezenove mil novecentos e dezenove reais e dez centavos) e dá outras providências.
Conforme justificativa anexa, a presente abertura de crédito especial tem por objetivo cobrir despesas com a folha de pagamento referente ao recurso do Incremento temporário da Proteção Social Básica – MP 1218/2024. O referido recurso havia anteriormente sido reprogramado para aquisição de material de consumo, contudo considerando as necessidades da Secretaria de Assistência Social, especialmente no que se refere a manutenção de atividades essenciais e continuidade dos serviços sócios assistenciais, propõe-se a utilização do saldo para pagamento da equipe de referência. Aprovado por unanimidade.
-> Projeto de Lei do Executivo nº 2.049/2025: Inclui ação no Plano Plurianual de 2022-2025, na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2025 e autoriza o Executivo Municipal abrir Crédito Especial na Lei Orçamentária Anual de 2025, no valor de R$ 26.802,85 (vinte e seis mil oitocentos e dois reais e oitenta e cinco centavos).
Conforme justificativa anexa, a presente abertura de crédito especial tem por objetivo cobrir despesas com a folha de pagamento da equipe de referência. Aprovado por unanimidade.
-> Projeto de Lei do Executivo nº 2.050/2025: Inclui ação no Plano Plurianual de 2022-2025, na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2025 e autoriza o Executivo Municipal abrir Crédito Especial na Lei Orçamentária Anual de 2025, no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais).
Conforme justificativa anexa, a presente abertura de crédito especial tem por objetivo a aquisição de um veículo usado do Fundo Municipal de Saúde que servirá para atendimento no abastecimento de água da Secretaria da Agricultura. Aprovado por unanimidade.