Resultado 46ª Sessão Ordinária
Os Vereadores de Lagoa Bonita do Sul estiveram reunidos no Plenário Iedo Francisco da Silva na 46ª Sessão Ordinária de 2025 ontem (18/11), às 17h e 30min, na sede da Câmara Municipal onde apreciaram as seguintes matérias:
->Pedido de informação n° 004/2025, proposta pela Vereadora Janaina Freese: Que o Executivo Municipal encaminhe ao Escritório Municipal da EMATER/RS, para que envie a esta Casa Legislativa os seguintes esclarecimentos:
1. A lista completa de todos os inscritos do município no Programa Terra Forte;
2.A relação dos beneficiários contemplados;
3. As razões pelas quais os demais inscritos NÃO foram contemplados;
4. Os critérios objetivos utilizados pela EMATER e apresentados ao Conselho Municipal para subsidiar a seleção dos nomes indicados ao programa;
5. Informar se conselheiros municipais foram contemplados;
6. Justificar por que não foram contemplados jovens agricultores, já que o programa prevê incentivo e prioridade à juventude rural, enquanto pessoas já aposentadas foram selecionadas.
7. Encaminhar as notas técnicas, pareceres e documentos emitidos pela EMATER que subsidiaram a decisão final dos beneficiários.
Este pedido busca assegurar transparência, imparcialidade e equidade na execução de um programa de grande impacto social e econômico, garantindo que os recursos destinados ao fortalecimento rural cheguem efetivamente aos produtores que mais necessitam — especialmente jovens agricultores, feirantes, produtores da merenda escolar e agricultores familiares ativos. Também se faz necessário esclarecer possíveis situações de favorecimento e conflito de interesse, assegurando que todo o processo tenha sido conduzido com lisura, justiça e responsabilidade pública.
-> Indicação nº 150/2025, proposta pelo Vereador Vinicius Alfredo Neu: Para que seja realizado o patrolamento e a devida melhoria na estrada que dá acesso à propriedade do senhor Emanuel Kesseler, na Linha Araçá. Aprovado por unanimidade.
-> Indicação nº 151/2025, proposta pelo Vereador Vinicius Alfredo Neu: Para que seja realizados reparos e melhorias nos bancos e nas churrasqueiras do Parque Municipal de Eventos, incluindo manutenção estrutural, pintura, substituição de partes danificadas e demais adequações necessárias. Aprovado por unanimidade.
-> Indicação nº 152/2025, proposta pela Vereadora Janaina Freese: Para que estude a possibilidade de implementar aulas e oficinas de Yoga nas escolas da rede municipal de ensino, para estudantes da Educação Infantil, Ensino Fundamental e Educação de Jovens e Adultos. Aprovado por unanimidade.
-> Indicação nº 153/2025, proposta pelo Vereador Claudiomiro Severo: Para que seja estudada a possibilidade de colocar algum produto nas águas para eliminação dos focos dos mosquitos borrachudos. Aprovado por unanimidade.
-> Veto nº 001/2025 ao Projeto de Lei do Legislativo nº 007/2025: Conforme termos do 45, §1º da Lei Orgânica Municipal, o Prefeito decidiu vetar integralmente o Projeto de Lei do Legislativo nº 007/2025 que Institui a Semana Municipal da Bocha no Município de Lagoa Bonita do Sul e da outras providências.
A decisão é que o referido projeto é contrário ao interesse público pelo motivo de o Município já realizar competições e eventos esportivos de bocha, dentro da programação das comemorações de aniversário do Município, realizadas no mês de abril. E a criação de uma nova semana dedicada exclusivamente a essa modalidade, no mês de agosto, não se mostra necessária nem conveniente, podendo gerar custos adicionais e descontinuidade nas ações já consolidadas no calendário municipal. Sendo assim, o projeto, embora bem-intencionado, não apresenta relevância pratica nem contribui para aprimoramento das políticas esportivas municipais. Rejeitado por 05 votos contrários e 04 votos favoráveis.
-> Veto nº 002/2025 ao Projeto de Lei do Legislativo nº 008/2025: Conforme termos do 45, §1º da Lei Orgânica Municipal, o Prefeito decidiu vetar integralmente o Projeto de Lei do Legislativo nº 007/2025 que Institui o Programa Municipal “Escola Inclusiva” no âmbito do Município de Lagoa Bonita do Sul e da outras providências.
A decisão é que o referido projeto é contrário ao interesse público pelo motivo de que o Projeto repete disposições já previstas na Legislação Federal, especialmente no que se refere à inclusão de alunos com deficiência na rede pública de ensino, tornando redundante e desnecessário no âmbito municipal. O texto cria atribuições indevidas à Administração Municipal, interferindo na competência do Poder Executivo para organizar seus serviços e programas educacionais. O Município já realiza ações voltadas à inclusão escolar, contando com sala de recursos multifuncional, veículo adaptado e atendimento especializado aos alunos que necessitam, não havendo, portanto, omissão que justifique a instituição de novo programa por meio de lei. Rejeitado por 08 votos contrários e 01 voto favorável.