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Resultado 7ª Sessão Ordinária

por Marcieli Raminelli Machado publicado 25/03/2026 08h01, última modificação 25/03/2026 08h01
Os Vereadores de Lagoa Bonita do Sul estiveram reunidos no Plenário Iedo Francisco da Silva na 07ª Sessão Ordinária de 2026 ontem (24/03), às 17h e 30min, na sede da Câmara Municipal

Os Vereadores de Lagoa Bonita do Sul estiveram reunidos no Plenário Iedo Francisco da Silva na 07ª Sessão Ordinária de 2026 ontem (24/03), às 17h e 30min, na sede da Câmara Municipal onde apreciaram as seguintes matérias:

-> Indicação nº 017/2026, proposta pela Vereadora Debora Busatto: Para que estude a possibilidade de incluir no Calendário Oficial do Município de Lagoa Bonita do Sul o “Maio Laranja”, bem como o Dia Municipal de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, a ser celebrado em 18 de maio. Aprovado por unanimidade.

-> Indicação nº 018/2026, proposta pelo Vereador Vinicius Alfredo Neu: Para que estude a possibilidade de adquirir um novo britador para o município. Aprovado por unanimidade.

-> Veto nº 001/2026 ao Projeto de Lei do Legislativo nº 002/2026: Conforme termos do art 45, §1º da Lei Orgânica Municipal, o Prefeito decidiu vetar integralmente o Projeto de Lei do Legislativo nº 002/2026 que “Institui a Politica Municipal de Promoção da Saúde Mental, Prevenção do Sofrimento Psíquico e do Suicídio, e da outras providencias”.

A decisão é que o referido projeto é contrário ao interesse público pelo motivo de que o Município já desenvolve, no âmbito da Rede de Atenção à Saúde (RAS) ações como:

*Campanha educativas em saúde mental, inclusive nos períodos do Janeiro Branco e do Setembro Amarelo;

*acolhimento com classificação de risco;

*Promoção de prevenção: grupos de educação em saúde (atividade física, Programa Saúde na Escola, gestantes, imunização);

*Visitas domiciliares;

*Articulação intersetorial com Assistência Social e Educação para o cuidado integral.
Diante do exposto, pela inconstitucionalidade formal por vício de iniciativa e por razões de interesse público, o Projeto de Lei mº002/2026 merece veto integral e consta junto anexos, relatórios de algumas, das diversas atividades já desenvolvidas pela Secretaria de Saúde do Município. Rejeitado por 8 votos.

 

-> Projeto de Lei do Legislativo nº 004/2026: Dispõe sobre o reajuste do valor do Vale-Alimentação dos servidores do Poder Legislativo Municipal conforme trata a Lei Municipal nº 1.009/2012.
Conforme justificativa anexa, O presente Projeto de Lei tem por finalidade conceder reajuste ao valor do Vale-Alimentação dos servidores do Poder Legislativo Municipal, considerando a necessidade de recomposição do poder aquisitivo frente às perdas inflacionárias. O índice utilizado para o reajuste é o IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo), que acumulou variação de 3,81% (três vírgula oitenta e um por cento) no período compreendido entre março de 2025 e fevereiro de 2026. Aprovado por unanimidade.

-> Projeto de Lei do Executivo nº 2.084/2026: Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar por prazo determinado, em razão de excepcional interesse público, um artesão dá outras providências.

Conforme justificativa anexa, o presente Projeto de Lei tem por objetivo autorizar a contratação temporária por prazo determinado um artesão, com jornada de 20 horas semanais, para atuar na condução de oficinas terapêuticas no âmbito da rede municipal, atendendo usuários acompanhados pelos serviços de saúde mental e reabilitação psicossocial. Ressalta-se que a contratação observara a ordem classificatória do Processo Seletivo Simplificado em andamento realizado pelo Município. Aprovado por unanimidade.

 

-> Projeto de Lei do Executivo nº 2.085/2026: Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar por prazo determinado, em razão de excepcional interesse público, um enfermeiro dá outras providências.

Conforme justificativa anexa, o presente Projeto de Lei tem por objetivo autorizar a contratação temporária por prazo determinado um profissional com formação superior em Enfermagem para desempenhar suas funções junto a Unidade de Saúde do Município. A medida se faz necessária para assegurar a continuidade e a qualidade dos serviços essenciais de saúde no Município, notadamente na Atenção Primária e nas ações de vigilância em saúde, diante de demanda crescente e sazonal por atendimentos, bem como para o cumprimento de metas assistenciais e de indicadores do SUS, Rede Bem Cuidar, cobertura vacinal e acompanhamento de condições crônicas. Soma-se a isso a ocorrência de afastamentos temporários e vacâncias no quadro (por licenças, aposentadorias e exonerações). O provimento observara processo seletivo simplificado. Aprovado por unanimidade.

 

-> Projeto de Lei do Executivo nº 2.086/2026: Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar por prazo determinado, em razão de excepcional interesse público, um Tecnólogo em Praticas Integrativas e Complementares em Saúde -PICS e dá outras providências.

Conforme justificativa anexa, o presente Projeto de Lei tem por objetivo autorizar a contratação temporária por prazo determinado de um Tecnólogo em Práticas Integrativas e Complementares em Saúde(PICS) para suprir a demanda emergência e transitória na área da saúde municipal, especialmente para a implementação e fortalecimento das Práticas Integrativas e Complementares em Saúde, reconhecidas como importantes estratégias de promoções, prevenção e recuperação da saúde, conforme diretrizes do Sistema Único de saúde(SUS). Aprovado por unanimidade.

 

-> Projeto de Lei do Executivo nº 2.087/2026: Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar por prazo determinado, em razão de excepcional interesse público, um Visitador do PIM e dá outras providências.

Conforme justificativa anexa, o presente Projeto de Lei tem por objetivo autorizar a contratação temporária por prazo determinado, a fim de assegurar a continuidade e a eficiência de serviços públicos essenciais, em especial aqueles desenvolvidos no âmbito do Programa Primeira Infância Melhor (PIM). O Provimento observará processo seletivo simplificado. Aprovado por unanimidade.

 

-> Projeto de Lei do Executivo nº 2.088/2026: Autoriza o Poder Executivo Municipal a alterar a carga horaria e a remuneração do Contrato Administrativo nº09/2026 de Professor de Música, autorizado pela Lei Municipal nº2.077/2026 de 16 de janeiro de 2026.

Conforme justificativa anexa, o presente Projeto de Lei visa ampliar a carga horaria do professor de música que passara a atuar também no Coral Municipal. Essa medida se justifica pela necessidade de fortalecer e expandir as atividades culturais no Município, garantindo a valorização dos profissionais da educação e o desenvolvimento artístico da comunidade. A participação do professor de música nesse projeto contribuirá significativamente para a qualidade do trabalho desenvolvido, permitindo a continuidade e o aprimoramento das atividades do coral. Aprovado por unanimidade.

 

-> Projeto de Lei do Executivo nº 2.089/2026: Dispõe sobre a cobrança de contribuição de melhoria na execução de obras públicas de pavimentação que enumera.

Conforme justificativa anexa, o presente Projeto de Lei tem por finalidade fixar teto percentual para a cobrança da contribuição de melhoria decorrente das obras de pavimentação nas vias referidas. Propõe-se percentual máximo inferior ao praticado anteriormente, reduzindo o impacto financeiro aos moradores e promovendo a capacidade contributiva, sem descurar da sustentabilidade fiscal do Município. O custeio compartilhado por meio da contribuição de melhoria é medida de equidade, pois alinha o investimento público à valorização privada efetiva e mensurável dos imóveis. Aprovado por unanimidade.

 

-> Projeto de Lei do Executivo nº 2.090/2026: Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar operação de credito com a Caixa Econômica Federal e dá outras providências.

Conforme justificativa anexa, o presente Projeto de Lei visa autorizar o Poder Executivo Municipal a contratar operação de crédito para adquirir um caminhão compactador para o recolhimento de lixo. Baixado para estudos pelas Comissões.

 

-> Projeto de Lei do Executivo nº 2.091/2026: Concede reajuste ao valor do auxílio alimentação dos servidores públicos municipais de Lagoa Bonita do Sul,e dá outras providências.

Conforme justificativa anexa, tendo em vista a necessidade de reajuste do valor do Auxilio Alimentação dos servidores Públicos do Município, com o presente reajuste visa-se recuperar as perdas inflacionárias ocorridas no valor do Auxilio Alimentação. O índice utilizado é o IPCA para calcular as perdas inflacionárias ocorridas entre os meses de março de 2025 a fevereiro de 2026, que acumulado apresentou o índice de 3,81%. Aprovado por unanimidade.