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Resultado da 01ª Sessão Extraordinária de 2026

por Rodrigo Rubert publicado 16/01/2026 13h27, última modificação 16/01/2026 13h27
Os Vereadores de Lagoa Bonita do Sul estiveram reunidos no Plenário Iedo Francisco da Silva na 01ª Sessão Extraordinária de 2026 hoje (16/01), às 11h, na sede da Câmara Municipal onde apreciaram as seguintes matérias:

-> Projeto de Lei do Legislativo nº 001/2026 – Dispõe sobre a concessão de Aumento Real aos servidores do Poder Legislativo Municipal.

Conforme justificativa anexa, o presente Projeto de Lei tem por finalidade conceder aumento real aos servidores do Poder Legislativo Municipal de Lagoa Bonita do Sul, no percentual de 3% (três por cento), como medida de valorização do quadro funcional e de adequação da remuneração à realidade econômica atual. A concessão do aumento real observa os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (art. 37, caput, da Constituição Federal), buscando preservar o poder aquisitivo dos vencimentos e reconhecer o relevante papel desempenhado pelos servidores no regular funcionamento das atividades legislativas. Aprovado por unanimidade dos presentes.

 

-> Projeto de Lei do Executivo nº 2.055/2026 – Concede revisão geral e aumento real aos servidores ativos e agentes políticos na forma que especifica.

Conforme justificativa anexa, com o presente reajuste visamos recuperar as perdas inflacionárias ocorridas na remuneração dos servidores municipais e agentes políticos. O índice utilizado é o IPCA (índice de preços ao consumidor amplo) para calcular as perdas inflacionárias ocorridas entre os meses de janeiro a dezembro de 2025, que acumulado apresentou o índice de 4,26%. Além disso, será concedido aumento real de 3% aos servidores integrantes do quadro geral, excluído o quadro do magistério e os Agentes Comunitários de Saúde que possuem regulamentação própria. Aprovado por unanimidade dos presentes.

 

-> Projeto de Lei do Executivo nº 2.056/2026 – Autoriza o Executivo Municipal a aumentar número de vagas no quadro de cargos de provimento efetivo, para o cargo de Fiscal Administrativo, constante no Plano de Carreira dos Servidores do Município de Lagoa Bonita do Sul, Lei Municipal nº 1.259/2014, de 24 de setembro de 2014.

Conforme justificativa anexa, o presente Projeto de Lei tem por finalidade promover a ampliação do número de vagas do cargo de Fiscal Administrativo no quadro de servidores do Município, medida que se mostra necessária e oportuna diante do crescimento das demandas administrativas, fiscais e de controle no âmbito da Administração Pública Municipal. Ressalte-se que a fiscalização administrativa constitui instrumento essencial para a garantia do cumprimento da legislação municipal, da ordem urbana, da arrecadação tributária e da correta aplicação das normas que regem o interesse público. Destaca-se, ainda, que a ampliação das vagas observa os limites legais e orçamentários, estando em consonância com a Lei de Responsabilidade Fiscal, bem como com o planejamento administrativo e financeiro do Município, não representando risco ao equilíbrio das contas públicas. Aprovado por unanimidade dos presentes.

 

-> Projeto de Lei do Executivo nº 2.057/2026 – Autoriza o Executivo Municipal a aumentar número de vagas no quadro de cargos de provimento efetivo, para o cargo de Operador de Máquinas, constante no Plano de Carreira dos Servidores do Município de Lagoa Bonita do Sul, Lei Municipal nº 1.259/2014, de 24 de setembro de 2014.

Conforme justificativa anexa, o presente Projeto de Lei tem por objetivo autorizar a ampliação do número de vagas do cargo de Operador de Máquinas no quadro de pessoal do Município, medida que se mostra necessária diante do aumento das demandas relacionadas à execução de serviços públicos essenciais. A ampliação das vagas permitirá maior eficiência na utilização do parque de máquinas do Município, assegurando melhor planejamento das atividades, redução do tempo de inatividade dos equipamentos e maior celeridade na execução dos serviços. Ademais, contribuirá para a melhoria da qualidade dos serviços prestados à população, especialmente nas áreas rural e urbana, fortalecendo a infraestrutura municipal. Ressalta-se que a presente proposição observa os princípios da legalidade, eficiência e interesse público, previstos no artigo 37 da Constituição Federal, bem como atende às disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal, estando compatível com a capacidade financeira do Município e com o planejamento orçamentário vigente. Aprovado por unanimidade dos presentes.

 

-> Projeto de Lei do Executivo nº 2.058/2026 – Autoriza o Poder Executivo Municipal а contratar por prazo determinado, em razão de excepcional interesse público, um Artesão e dá outras providencias.

Conforme justificativa anexa, a contratação temporária de uma artesã para atuar junto às oficinas desenvolvidas no Centro de Referência de Assistência Social - CRAS justifica-se pela necessidade de fortalecimento das ações socioassistenciais voltadas à prevenção de situações de vulnerabilidade e risco social, em consonância com os princípios da Política Nacional de Assistência Social - PNAS e do Sistema Único de Assistência Social SUAS. Ressalta-se que a demanda por oficinas socioeducativas tem aumentado significativamente, não havendo, no quadro permanente de servidores, profissional com formação e experiência compatíveis para atender de forma adequada às necessidades do serviço. Ressaltamos que a contratação deverá observar a ordem classificatória do Processo Seletivo Simplificado já realizado pelo Município. Aprovado por unanimidade dos presentes.

 

-> Projeto de Lei do Executivo nº 2.059/2026 – Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar por prazo determinado, em razão de excepcional interesse público, um Monitor de Informática e dá outras providencias.

Conforme justificativa anexa, o Monitor de Informática irá atuar na EMEB Rainha dos Apóstolos, junto ao Telecentro, onde irá repassar noções básicas de informática aos alunos e educadores. De outro modo, informamos que a referida contratação observará classificação no Processo Seletivo Simplificado já realizado pelo Município. Aprovado por unanimidade dos presentes.

 

-> Projeto de Lei do Executivo nº 2.060/2026 – Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar por prazo determinado, em razão de excepcional interesse público, quatro Professores e dá outras providencias.

Conforme justificativa anexa, as contratações referidas são necessárias, pois os Professores de Educação Física irão oferecer oficina de esportes para alunos das Escolas Municipais no turno inverso as aulas, escolinha de futsal e banda municipal junto com as balizas. O Professor de Informática irá oferecer oficina de informática para os alunos das Escolas Municipais e curso de informática no recanto Cultural e o Professor de Música irá oferecer oficina de música para os alunos das Escolas Municipais no turno inverso as aulas, bem como também vai trabalhar com a banda municipal. Salienta-se que, as atividades com a Banda Municipal foram vinculadas à Secretaria de Educação e não mais à Secretaria de Assistência Social. De outro modo, informamos que as referidas contratações observarão classificação no Processo Seletivo Simplificado já realizado pelo Município. Aprovado por unanimidade dos presentes.

 

-> Projeto de Lei do Executivo nº 2.061/2026 – Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar por prazo determinado, em razão de excepcional interesse público, um Psicólogo e dá outras providencias.

Conforme justificativa anexa, a demanda por atendimento psicológico no âmbito da rede municipal de ensino tem crescido significativamente, em razão do aumento de situações que envolvem dificuldades de aprendizagem, transtornos emocionais e comportamentais, bem como questões relacionadas à saúde mental de alunos, professores e demais profissionais da educação. Tais situações impactam diretamente o processo educacional, exigindo acompanhamento técnico especializado. O profissional contratado atuará no apoio psicossocial aos estudantes, no assessoramento às equipes pedagógicas, no desenvolvimento de ações preventivas e interventivas, bem como na articulação com famílias e demais políticas públicas, contribuindo para a promoção do bem-estar, da inclusão e do desenvolvimento integral dos educandos. Ressaltamos que a contratação deverá observar a ordem classificatória do Processo Seletivo Simplificado já realizado pelo Município. Aprovado por unanimidade dos presentes.

 

-> Projeto de Lei do Executivo nº 2.062/2026 – Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar por prazo determinado, em razão de excepcional interesse público, um Psicopedagogo e dá outras providencias.

Conforme justificativa anexa, destaca-se que o Psicopedagogo irá atuar nas escolas e na formação e acompanhamento dos professores no atendimento de crianças que necessitam de atendimento especializado (crianças com diagnóstico médico). De outro modo, informamos que a referida contratação observará classificação no Processo Seletivo Simplificado já realizado pelo Município. Aprovado por unanimidade dos presentes.

 

-> Projeto de Lei do Executivo nº 2.063/2026 – Altera o Art. 6º da Lei Municipal no 1.793/2022, de 28 de setembro de 2022, que dispõe sobre o Quadro de Cargos dos Agentes Comunitários de Saúde, estabelece o Plano de Carreira destes Servidores e dá outras providências.

Conforme justificativa anexa, o referido Projeto de Lei tem por objetivo unicamente implementar a atualização do piso salarial nacional dos Agentes Comunitários de Saúde, conforme Emenda Constitucional n° 120/22, que estabelece o valor correspondente a 2 (dois) salários mínimos para a jornada de 40 horas semanais, de modo que, no âmbito Municipal, passa a ser adotado o valor de R$ 3.242,00 como vencimento básico para a Classe "А. Destacamos que o Município concedeu a revisão geral anual a todos os servidores municipais, no percentual de 4,26%, momento em que o vencimento básico dos agentes comunitários de saúde passou a ser de R$ 3.165,33, assim, com o reajuste proposto, que deverá ser pago a contar do mês de janeiro do corrente ano, estaremos garantindo o pagamento do Piso Nacional dos Agentes Comunitários de Saúde. Aprovado por unanimidade dos presentes.